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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Juiz federal defere liminar a professor da UFS.

Salienta que acumula o cargo de Promotor de Justiça e um único cargo de Professor na Universidade Federal de Sergipe, o que lhe é assegurado pela Constituição Federal, em seu art. 127, § 5º, II, "d", que ressalva a acumulação em que ora incide.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
7ª Vara Empresarial do Rio declara nula tarifa de renovação de cadastro do Banco Itaú

Civil instaurado com intuito de apurar a responsabilidade do réu.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidora.

Ilana Soares Barros, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Supertur Viagens e Turismo Ltda e outros, igualmente qualificados.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Advogado que não prestou contas à ex-cliente é condenado pela Justiça

MAGAZINE BI BA BO LTDA ajuizou ação de prestação de contas contra JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR. Argumenta que o requerido atuou como seu advogado, na ação de rito ordinário de n.º 1595/84 que encontra em julgamento perante a 10ª Vara Cível de Brasília.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada.

Aduz, em síntese, que em 31 de outubro de 2003 comprou ingressos para comemorar seu aniversário, com amigos e familiares, junto ao estabelecimento comercial mantido pelo primeiro réu, pagando pelos ingressos, ao segundo requerido, o valor de R$ 45,00.
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Danos em fiação elétrica gera indenização.

Procedida a audiência de instrução e julgamento (fls. 204-209), foram ouvidas três pessoas entre testemunhas e declarantes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Prefeito Municipal não responde por improbidade administrativa.

Relata que, nos meses de abril, maio, agosto, setembro e novembro de 2005, e março e abril de 2006, Neri Montepó, na qualidade de Prefeito Municipal, violou os princípio da legalidade e moralidade quando deixou de prestar informações referentes à Administração do Poder Executivo.
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Transexual adota nome de homem sem fazer cirurgia.
Devido a angustia e abalos psíquicos, sofridos por sua situação, realizou tratamento com a administração de hormônios (testosteronas) e cirurgia de mastectomia sub-cutânea bilateral, sendo visivelmente retratada como homem e a sofrer, com o nome feminino MARILYN HELLEN
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Abono de permanência não deve ser incluído no abate teto da remuneração do servidor

Administrativo. Processual civil. Abono de peranência. Inclusão no abate teto remuneratório
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora.

Atendidas as determinações sentenciais ou vencidos os prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes levantar os documentos que tiverem acostado caso assim requeiram tempestivamente, dando de tal recibo quando o fizerem.

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